PEDIDO DE REGISTRO
DE MARCA

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

É o órgão governamental responsável pelo registro e proteção de marcas no Brasil. O INPI oferece uma gama de serviços para ajudar as empresas brasileiras a proteger sua propriedade intelectual, inclusive reduzindo o custo de registro de marcas no exterior. O registro de uma marca no INPI é um passo importante para qualquer empresa que busca proteger sua marca e garantir seu uso exclusivo.

Entenda o processo de pedido de marca!

O processo de registro de uma marca no INPI envolve várias etapas e, atualmente, leva cerca de 12 meses para ser concluído – quando consideramos os pedidos sem incidentes (oposição, manifestação, recurso). É um processo necessário para garantir que a marca seja protegida por lei e que a empresa tenha o direito exclusivo de usá-la. Atendidas as exigências, o interessado pode incorporar a marca ao seu produto ou serviço. O processo de registro envolve várias etapas, incluindo busca prévia no INPI, depósito do pedido no portal do INPI, exame formal e publicação do pedido.

Registrar uma marca no INPI é a única forma de proteger a marca de uma empresa em todo o território nacional e prevenir o seu uso indevido. As resoluções administrativas do INPI e a Lei de Propriedade Industrial protegem o empresário que registrou sua marca. O registro de marca é um dos ativos intangíveis mais importantes para qualquer negócio. Portanto, é essencial que as empresas entendam o processo de registro e tomem as medidas necessárias para proteger sua propriedade intelectual.

Antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI, é importante realizar uma consulta de viabilidade para determinar a viabilidade e registrabilidade da marca pretendida. Esta etapa é fundamental, pois ajuda a analisar os riscos potenciais associados à marca e garantir que não existam marcas semelhantes ou idênticas já registradas no INPI. A pesquisa de viabilidade é considerada a etapa mais importante em todo o processo de registro de marca, pois ajuda a minimizar o risco de rejeição e possíveis disputas legais. Portanto, é altamente recomendável realizar uma pesquisa de viabilidade antes de enviar um pedido de registro de marca ao INPI.

O próximo passo na preparação de um pedido de registro de marca é identificar a classificação adequada de produtos e/ou serviços para a marca. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL) de Nice para classificar marcas. A escolha da classificação correta é fundamental, pois garante que a marca seja devidamente registrada e protegida [16]. Uma vez identificada a classificação adequada, o pedido de registro de marca pode ser feito por meio do sistema do INPI.

Após a apresentação do pedido de registro de marca, o INPI analisará o pedido e poderá solicitar informações ou documentação adicionais. O pedido também será tornado público para oposição, permitindo que outros se oponham ao registro caso acreditem que conflite com sua própria marca. Caso não haja contestações ou problemas com o pedido, a marca será registrada, e o requerente receberá um certificado de propriedade da marca pelo INPI, que poderá ser incorporada aos seus produtos ou serviços.

Antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI, é importante realizar uma consulta de viabilidade para determinar a viabilidade e registrabilidade da marca pretendida. Esta etapa é fundamental, pois ajuda a analisar os riscos potenciais associados à marca e garantir que não existam marcas semelhantes ou idênticas já registradas no INPI. A pesquisa de viabilidade é considerada a etapa mais importante em todo o processo de registro de marca, pois ajuda a minimizar o risco de rejeição e possíveis disputas legais. Portanto, é altamente recomendável realizar uma pesquisa de viabilidade antes de enviar um pedido de registro de marca ao INPI.

O próximo passo na preparação de um pedido de registro de marca é identificar a classificação adequada de produtos e/ou serviços para a marca. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL) de Nice para classificar marcas. A escolha da classificação correta é fundamental, pois garante que a marca seja devidamente registrada e protegida [16]. Uma vez identificada a classificação adequada, o pedido de registro de marca pode ser feito por meio do sistema do INPI.

Após a apresentação do pedido de registro de marca, o INPI analisará o pedido e poderá solicitar informações ou documentação adicionais. O pedido também será tornado público para oposição, permitindo que outros se oponham ao registro caso acreditem que conflite com sua própria marca. Caso não haja contestações ou problemas com o pedido, a marca será registrada, e o requerente receberá um certificado de propriedade da marca pelo INPI, que poderá ser incorporada aos seus produtos ou serviços.

Após a apresentação do pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o próximo passo é a publicação do pedido de registro da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A RPI é uma publicação oficial do INPI e publica despachos relativos a pedidos de registro de marcas. A publicação do pedido de registro de marca é uma etapa importante do processo de registro, pois permite que terceiros tomem conhecimento do pedido e possam se opor ao registro.

O registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é fundamental para a efetivação dos direitos de marca no Brasil. Se uma marca for reconhecida nacionalmente, ela deve ser registrada no INPI para ser elegível para proteção. A falha em registrar uma marca pode resultar na incapacidade de tomar medidas legais contra a violação da marca. Isso porque as empresas litigantes devem ter seus ramos de atividade registrados no INPI para que possam utilizar a marca para fins legais. Portanto, registrar uma marca no INPI é essencial para proteger os direitos de propriedade intelectual.

Se ocorrer uma violação dos direitos de marca registrada, ações podem ser tomadas contra a infração. A empresa que registrou sua marca no INPI pode apresentar um pedido de oposição se o processo de registro ainda estiver em andamento, ou um pedido de nulidade se a marca já tiver sido registrada. É importante ressaltar que somente quem possui o certificado de registro no INPI pode reivindicar a titularidade da marca, pois a marca é considerada uma forma de propriedade.

É importante observar que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem requerer o registro de marca relacionada à atividade que efetivamente exercem. A concessão do registro de marca é realizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por meio da publicação oficial do deferimento do pedido de registro da marca.

O Protocolo de Madri para Registro Internacional é um tratado que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica os procedimentos e reduz os custos para o registro de marcas no exterior. Antes de poder requerer um registro internacional, é necessário já ter registrado ou requerido uma marca no Brasil através do INPI. O Protocolo de Madri é uma opção vantajosa para empresas que buscam proteger suas marcas internacionalmente, pois fornece um processo simplificado para obter proteção de marca em vários países.

O processo de registro internacional de uma marca envolve a apresentação de um pedido por meio do INPI, que fará exame preliminar do pedido, verificando se não há registro anterior de marca conflitante. Uma vez concluído o exame preliminar, o pedido será encaminhado ao Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para posterior processamento. O Protocolo de Madri simplifica o processo de registro internacional, tornando-o mais acessível e econômico para empresas que buscam proteger suas marcas globalmente.

O registro internacional de uma marca oferece diversas vantagens, entre elas a garantia de uso exclusivo, a possibilidade de licenciar o uso da marca e um diferencial competitivo no mercado. Além disso, o registro de marcas protege legalmente as empresas contra possíveis infrações e cópias por terceiros. O Protocolo de Madri fornece uma maneira simplificada e econômica para as empresas obterem proteção internacional de marca registrada, permitindo-lhes expandir o alcance de sua marca e proteger sua propriedade intelectual em vários países.