TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO “ACEITO” VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
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Este termo regula a relação contratual entre você e a pwv solutions. Por meio dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos nossos serviços.
A partir da contratação dos nossos serviços através do site www.pwv.solutions, você declara que concorda com os presentes termos e condições.
VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados a partir de 20 de abril de 2023.
1 – DAS PARTES
1.1. pwv solutions – P W Vitório Consultoria, Treinamento e Servicos LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, 2598, Santa Luíza, CEP 29045-402, Vitória/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.367.549/0001-45, proprietária do site www.pwv.solutions, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviço, de forma avulsa ou em pacotes, oferecido no site www.pwv.solutions.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a proteção software e de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website www.pwv.solutions. Os serviços podem ser contratados individualmente ou através de pacotes. Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem.
2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico e de forma escrita (e-mail, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook).
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO
4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.pwv.solutions), bem como em link próprio no momento da contratação.
5 – DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos e da Política de Privacidade e Proteção de Dados, as palavras e expressões abaixo terão os significados definidos a seguir:
• Assinatura: Plano de pagamento mensal recorrente cobrado pela PWV SOLUTIONS pelo registro e acompanhamento de cada processo de registro de marca da titularidade do Contratante;
• Central de Atendimento: Serviço de atendimento ao Usuário disponibilizado nos meios indicados na Plataforma e nestes Termos e Condições;
• Compra: Transação por meio da qual um Contratante adquire um serviço oferecido na Plataforma, mediante a realização de pagamento das Taxas (INPIe Serviço), bem como a assinatura;
• Documentos PWV SOLUTIONS: Conjunto de documentos jurídicos que regulam a relação entre o Usuário e a PWV SOLUTIONS, composto pelos presentes Termos e Condições de Uso e pela Política de Privacidade e Proteção de Dados;
• INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pelo processamento de pedidos e pela concessão de direitos de propriedade industrial;
• Plataforma PWV SOLUTIONS: Conjunto de website, softwares, layouts, banco de dados, estrutura tecnológica, APIS, páginas e outros de propriedade, mantido e operado por PWV SOLUTIONS, acessível por meio do domínio [pwv.solutions];
• Política de Privacidade e Proteção de Dados: A política disponibilizada em [pwv.solutions], contendo as normas de privacidade e proteção de dados dos Usuários, que complementa e integra estes Termos e Condições de Uso;
• Propriedade Intelectual da PWV SOLUTIONS: O conjunto de bens intelectuais de titularidade da PWV SOLUTIONS ou de titularidade de terceiros cujo uso tenha sido licenciado e/ou autorizado à PWV SOLUTIONS, incluindo, mas não se limitando a: marcas, invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, segredos de negócio ou obras autorais que constituam conteúdo de qualquer página da Plataforma PWV SOLUTIONS;
• Taxa do INPI: Taxa oficial fixada e cobrada pelo INPI para a execução de alguns serviços;
• Usuários: Quaisquer pessoas que acessem a Plataforma PWV SOLUTIONS.
6 – REGRAS DE UTILIZAÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS
O Usuário compromete-se a utilizar a Plataforma PWV SOLUTIONS e seu conteúdo de forma lícita, conforme as leis aplicáveis e os Documentos PWV SOLUTIONS. Assim, o Usuário aceita que não poderá:
• Acessar a Plataforma PWV SOLUTIONS utilizando-se de credenciais de terceiros;
• Acessar a Plataforma PWV SOLUTIONS ou sistemas relacionados ilicitamente;
• Burlar mecanismos de autenticação e/ou segurança da Plataforma PWV SOLUTIONS;
• Interferir de qualquer forma na segurança da Plataforma PWV SOLUTIONS;
• Permitir que terceiros acessem a Plataforma PWV SOLUTIONS utilizando-se de suas credenciais;
• Utilizar a Plataforma PWV SOLUTIONS para fins ilegais ou não previstos nos Documentos PWV SOLUTIONS;
• Utilizar mecanismos para obtenção de informações, conteúdos e serviços que não os habilitados na Plataforma PWV SOLUTIONS;
• Realizar atos que possam implicar prejuízos ou danos à PWV SOLUTIONS ou a outros Usuários;
• Realizar atos que limitem ou impeçam o acesso e a utilização da Plataforma PWV SOLUTIONS, em condições adequadas, aos demais Usuários; • Realizar deliberadamente atos que constituam uma violação ou que contribuam para a violação de qualquer lei aplicável ou de qualquer direito da PWV SOLUTIONS ou de terceiros;
• Utilizar o domínio [pwv.solutions] para criar links ou atalhos para páginas de terceiros não associados, independentemente da forma de divulgação de tais links ou atalhos;
• Inserir na Plataforma PWV SOLUTIONS qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons costumes ou que viole direitos de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando a, conteúdo pornográfico ou difamatório;
• Inserir e/ou difundir na Plataforma qualquer conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, do Portal ou de terceiros, ou que provoque, por suas características (tais como forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento da Plataforma.
• Realizar ou permitir engenharia reversa, traduzir, modificar, alterar a linguagem, compilar, descompilar, reproduzir ou de outra maneira dispor da Plataforma PWV SOLUTIONS e/ou das ferramentas e funcionalidades nela disponibilizadas.
O Usuário concorda em indenizar, defender e isentar a PWV SOLUTIONS de qualquer medida judicial ou extrajudicial, bem como de qualquer responsabilidade, decorrentes de qualquer violação e/ou infração cometida pelo Usuário, por uma pessoa agindo em nome do Usuário ou por uma pessoa agindo por meio das credenciais do Usuário, em relação à Plataforma PWV SOLUTIONS.
A PWV SOLUTIONS se reserva o direito de recusar, suspender, bloquear ou cancelar a Conta de Acesso do Usuário, mediante notificação prévia de 07 (sete) dias caso o Usuário tenha processos depositados no INPI ou com efeito imediato caso o Usuário não tenha processos depositados no INPI, caso o Usuário descumpra qualquer obrigação prevista nos Documentos PWV SOLUTIONS. Nestes casos, a PWV SOLUTIONS se reserva ainda o direito de comunicar as autoridades competentes, a seu exclusivo critério, sem prejuízo das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais que julgar convenientes.
7 – DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Durante o processamento dos casos, há ocasiões em que o Contratante deverá providenciar o pagamento de serviços ao INPI (como no depósito de novos pedidos, nas atualizações de dados, na concessão dos direitos, entre outros). Nestes casos, a PWV SOLUTIONS comunicará o Contratante a providência a ser tomada, os documentos e informações necessários e os valores incidentes (relativos à Taxa do INPI). Caso o Contratante decida pela execução do serviço, deverá adquiri-lo e pagá-lo na Plataforma PWV SOLUTIONS, enviando os documentos e informações solicitados. A PWV SOLUTIONS apresentará ao INPI as petições administrativas correspondentes aos serviços contratados em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do envio dos últimos documentos ou informações exigidos para finalização do serviço.
Características dos serviços. A Plataforma PWV SOLUTIONS oferece informação abundante acerca de cada serviço disponibilizado, como suas características e requisitos, bem como as limitações, direitos e obrigações que podem representar. Além disso, a prestação de um serviço pela PWV SOLUTIONS não garante que o INPI aceitará ou deferirá o quanto argumentado ou solicitado. Assim, antes de contratar um serviço, o Contratante deve ler atentamente a sua descrição e as limitações. Havendo dúvida, o Contratante poderá obter esclarecimentos em nossa Central de Atendimento.
7.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços constantes nesta cláusula, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da proteção de marcas perante o INPI.
7.1.1 Ressalta-se que se trata de OBRIGAÇÃO DE MEIO – que apesar da pwv solutions atuar com diligência e cumprindo com todas obrigações contratuais e legais diante do INPI, o resultado final, deferimento ou não deferimento daquilo que é solicitado ao INPI, é de exclusiva competência e responsabilidade da própria autarquia federal.
7.2. Serviços de BUSCA E ANÁLISE SIMPLES e de ANÁLISE DE VIABILIDADE E REGISTRABILIDADE ESTRATÉGICA DA MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas nestes serviços não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que a decisão final e constitutiva do direito caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.
7.2.1. Cientes as partes do exposto no item anterior, sobre os serviços de busca e análise simples e o de análise de viabilidade e registrabilidade estratégica da marca, caso o resultado seja de ALTA PROBABILIDADE para o deferimento do pedido de registro da marca do CONTRATANTE, e a CONTRATANTE realizar com a CONTRATADA TODAS as medidas administrativas no INPI sugeridas pela CONTRATADA, ainda assim a CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou indenização diante de decisões de indeferimento, ou qualquer outra contrária ao interesse da CONTRATANTE.
7.2.1.1. Consideram-se processos definitivamente indeferidos aqueles cujo indeferimento foi mantido após interposto recurso, ou depois de indeferimento na fase de análise de mérito, transcorrer o prazo de recurso por decisão e/ou omissão da CONTRATANTE que resulte na descontinuidade e/ou desinteresse do processo, sem interposição de qualquer recurso, encerrando a fase administrativa junto ao INPI.
7.2.2. O serviço de busca e análise simples compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, limitadas à classe que seria utilizada para o pedido de registro da marca pretendida, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA.
7.2.2.1. Este serviço é oferecido pela pwv solutions e não gera qualquer responsabilização, principalmente porque é feito de forma superficial, com resultados imediatos, apenas para verificação simples sobre a existência de marca idêntica à pretendida pela CONTRATANTE, dentro exclusivamente da classificação concernente à atividade empresarial dela. Sendo assim, a responsabilidade de verificação prévia da disponibilidade de registro da marca pretendida antes da realização do depósito do pedido de registro pela CONTRATADA continua sendo inteiramente da CONTRATANTE.
7.2.3. O serviço de análise de viabilidade e registrabilidade estratégica da marca compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, limitada à classe que seria utilizada em um pedido de registro de marca pretendida, com análise estendida às classificações que poderiam causar algum conflito com aquela que seria utilizada para o pedido de registro, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida.
7.2.3.1. Ressalta-se que o profissional avaliará as classes que reconhecer poder existir possibilidade de colidência. A análise abrangerá outras bases de dados, de forma integrada à pesquisa, tais como redes sociais e buscadores de internet, permitindo análise completa sobre a probabilidade do sucesso do registro. Igualmente serão analisados possíveis atos que poderiam ser praticados no INPI que possibilite o registro da marca pretendida, mesmo quando existir registro similar ou idêntico. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA.
7.2.4. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja de probabilidade alta ou média, sob a forma nominativa ou forma mista, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são reconhecidas na busca pelo radical. além de outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI, aviso que segue:
AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.
7.2.4.1. Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.2.5. Os serviço de BUSCA E ANÁLISE SIMPLES e de ANÁLISE DE VIABILIDADE E REGISTRABILIDADE ESTRATÉGICA DA MARCA não incluem a busca de figuras, mas apenas os elementos nominativos. Esta cláusula se aplica, inclusive, às marcas mistas (compostas por elementos nominativos e figurativos – logotipos).
7.3. Serviço de PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca no INPI (classificação da marca, compilação da documentação enviada pela CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa federal e depósito do pedido de registro). Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA, inclusive o acompanhamento do processo junto ao INPI.
7.3.1. O pedido de registro de marca é feito por categorias, representadas por classes, que podem ser de serviço ou de produto. Para cada pedido de registro há possibilidade de escolher uma única classe. O que significa que para registrar sua marca em mais de uma classe precisaria de mais de um pedido de registro.
7.3.2. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme cláusula 7.6 e seguintes.
7.4. Serviço de ACOMPANHAMENTO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca no INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca no INPI.
7.4.1. Ao final da vigência do serviço de ACOMPANHAMENTO DE MARCA, a CONTRATADA comunicará, por e-mail, sobre o encerramento do serviço e, caso a CONTRATANTE opte por não renová-lo, será de sua responsabilidade desconstituir a CONTRATADA como sua procuradora no INPI.
7.4.2. Caso NÃO seja renovado o serviço de ACOMPANHAMENTO DE MARCA, as obrigações da CONTRATADA se darão por encerradas, não restando qualquer responsabilidade por dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer junto ao INPI.
7.4.3. Igualmente, a CONTRATADA não se responsabiliza por processos de marcas que não estejam cobertos pelo serviço de ACOMPANHAMENTO DE MARCA.
7.5. O Serviço de MONITORAMENTO DA MARCA: Sempre que identificada marca igual ou similar à da CONTRATANTE que entenda causar conflito ou confusão com sua marca, diante de novos pedidos de registros de marcas publicados na Reviste da Propriedade Industrial – a revista oficial do INPI, pela qual todos os atos. intimações e publicações oficiais são feitas -, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a relevância e as possíveis ações que poderiam ser tomadas. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA.
7.5.1. O serviço de MONITORAMENTO DE MARCA terá início a partir da data da contratação, salvo nos casos em que contratado junto com pedido de registro de marca, seja mediante contratação de serviços avulsos ou pacotes. Nesta hipótese, passará a contar da data do depósito do pedido de registro da marca no INPI.
7.5.2. O serviço de MONITORAMENTO DE MARCA é contratado por classe de marca no INPI e não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido para outro processo de marca ou outra classe do mesmo processo (em casos de processo que envolvam mais de uma classe – sistema multiclasses).
7.5.2.1. Entende-se por processo de marca todo e qualquer processo que tramitar no INPI, ainda que de marca idêntica em outra classe e/ou em outra apresentação.
7.6. Caso o processo de marca sob o serviço de MONITORAMENTO OU DE ACOMPANHAMENTO DE MARCA seja arquivado definitivamente, a obrigação será dada como cumprida e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado.
7.7. Serviços contratados através de PACOTES DE SERVIÇOS: fica ciente a CONTRATANTE de que o pacote se limita aos serviços e prazos nele constantes. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não descritos no pacote contratado, não estão incluídos e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA.
7.7.1. Com relação aos PACOTES DE SERVIÇOS que incluírem o serviço de Concessão da Marca/Expedição de Certificado e Primeiro Decênio, caso não seja utilizado o serviço, não haverá devolução dos valores, uma vez que os serviços incluídos nos PACOTES DE SERVIÇOS não estão com seus preços originais, sofrendo grande redução, não sendo possível qualquer tipo de individualização na precificação – são dimensionados para permitir que a CONTRATANTE tenha o direito e faculdade de utilizá-los, mas que nem sempre utilizará todos.
7.7.2. Caso seja contratado pacote que inclua o serviço de MONITORAMENTO DE MARCA com prazo determinado e tenha interesse na sua continuidade, a CONTRATANTE deverá contratar o serviço de forma avulsa, e informar à CONTRATADA, via e-mail, com o número do processo do registro da marca, e que pretende dar continuidade ao Monitoramento de sua marca.
7.8. Serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: fica ciente a CONTRATANTE que o valor informado no site como contraprestação/honorários, se refere exclusivamente à remuneração pelo trabalho executado pela CONTRATADA, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estes serão pagos à parte, pela CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pela CONTRATADA, diretamente no INPI, que será oportunamente enviada à CONTRATANTE.
7.8.1. Na hipótese dos serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL, a execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionada ao envio, por email, do comprovante de pagamento da respectiva GRU pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
7.8.2. A CONTRATANTE fica ciente de que deverá efetuar o pagamento da GRU para compensação imediata, sem agendamento/programação para data futura. Isso porque o INPI exige que, para a conclusão do serviço, esteja compensado o pagamento. Caso não esteja compensado, o serviço não será executado, sendo responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE eventuais danos e perdas sofridos, tais como custos adicionais para emissão de nova GRU, solicitação de reembolso de GRU ao INPI, realização de novo serviço ou perda de direitos da CONTRATANTE.
7.8.3. Serviço de NOVA EMISSÃO DE GRU: nos casos em que a CONTRATADA enviar a GRU para pagamento de taxa federal para a realização do serviço e a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo de vencimento, será cobrado valor referente à emissão de nova GRU, devendo a CONTRATANTE realizar a contratação do serviço no site da CONTRATADA.
7.9. Serviço de NOMEAÇÃO/TROCA/DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR: nos casos em que a CONTRATADA não esteja constituída como procuradora da CONTRATANTE junto ao INPI, faz-se necessária a NOMEAÇÃO/TROCA DE PROCURADOR para realização de qualquer serviço perante o Instituto.
7.10. Serviços que envolvem CRIAÇÃO DE PEÇAS ADMINISTRATIVAS: entende-se por serviços com criação de peças aqueles que exigem a redação de textos por parte da equipe técnica da pwv solutions, como, por exemplo, manifestações, oposições, recursos, pedidos de nulidade, pedidos de caducidade, dentre outros.
7.11. Com relação ao prazo para a criação das peças, a CONTRATADA se resguarda no direito de utilização de todo o prazo concedido pelo INPI para a escolha de estratégia e redação das peças, podendo protocolá-las até a data fatal do prazo.
7.12. Nos casos em que a CONTRATANTE não contrate a NOMEAÇÃO/TROCA/ DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR, serviço descrito no item 7.9, a CONTRATANTE será responsável pela emissão da GRU e pelo protocolo da peça no INPI. A CONTRATADA redigirá e enviará a peça, por email, em prazo hábil (mínimo de 7 dias de antecedência do prazo fatal, desde que haja 10 dias adicionais para a redação da peça), respeitando o mínimo de 10 dias úteis para a redação da peça, desde que a contratação não seja realizada com urgência.
7.13. Serviços com necessidade de URGÊNCIA: caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA realize serviços que não obedeçam o prazo mínimo exigido*, será cobrada taxa de urgência, por dia CORRIDO. Neste caso, além do serviço contratado, deverá ser contratado o serviço de urgência, respeitadas as regras previstas no site da contratada.
*Prazo mínimo exigido para a criação de peças: 10 dias úteis.
*Prazo mínimo exigido para o protocolo: 3 dias úteis.
7.14. Os prazos acima são cumulativos, ou seja, caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA crie e protocole sua peça, são necessários, ao menos, 13 dias úteis.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar serviços relativos à criação, registro e proteção de marca, patente, desenho industrial e software no INPI, de acordo com o que consta no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, diretamente no site da CONTRATADA, bem como da confirmação do respectivo pagamento.
8.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.
8.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.
8.4. Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, através do qual será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço, ou o prazo para sua realização, apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada ao email, com todas as respostas e documentos solicitados.
8.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE, a qual deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada à CONTRATADA, por e-mail – a assinatura também poderá ser digital, desde que por meio de certificação eletrônica oficial e com capacidade de validação; assim como também precisa ser aceita pelo INPI.
8.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, incluídas na definição “etapa”, por exemplo, a classificação de marca, a elaboração de procuração, a emissão de GRU, etc, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre contado a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 8.6.1, a seguir.
8.6.1. Com exceção do serviço de busca e análise simples de marca, quando houver a necessidade de criação de peças administrativas, o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.
8.7. Fornecer, além do presente termo, o qual se encontra prévia e permanentemente disponível no site da CONTRATADA (www.pwv.solutions), toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado via e-mail ou WhatsApp, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.
8.8. Manter canais de comunicação, tais como e-mail e aplicativo WhatsApp, para esclarecer quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução do serviço.
8.9. Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não fornecê-las a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial, tampouco utilizá-las de forma inadequada.
8.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do próprio INPI. Caso a CONTRATANTE não deseje que a documentação seja disponibilizada no site do INPI deverá informar de forma expressa, por e-mail, assumindo o risco de sofrer eventual exigência e ter que pagar valores adicionais à CONTRATADA e ao INPI.
8.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente por e-mail, WhatsApp ou através da contratação direta do serviço no site da CONTRATADA, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Ou seja, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços escolhidos diretamente pelo site da CONTRATADA, exceto no caso de pagamento por transferência bancária ou PIX, caso em que deverá enviar imediatamente o comprovante de pagamento por e-mail à CONTRATADA.
9.2. Responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.2.1. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.
9.2.2. A ausência de resposta aos e-mails por parte da CONTRATANTE, após 5 (cinco) dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.
9.2.3. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.
9.3. Enviar o logotipo formatado de acordo com os padrões exigidos pelo INPI (arquivo JPG, com 2 MB de tamanho máximo do arquivo, nas dimensões 8x8cm ou 945×945 pixel e com 300 dpis de resolução), sempre que o logotipo for solicitado pela CONTRATADA.
9.4. Solicitar à CONTRATADA, via e-mail ou WhatsApp, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.
9.5. Cadastrar todos os endereços de e-mail solicitados pelo consultor em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes, bem como informar à CONTRATADA sobre alteração de e-mails ou qualquer outro dado.
9.6. Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço.
9.6.1. O pagamento da GRU deve ser feito pela CONTRATANTE em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia que foi enviado pelo CONTRATADO, ou em menor período, quando a data de vencimento da GRU for inferior aos 3 (três) dias úteis – nunca deixando ultrapassar a data de vencimento.
9.6.2. Não é permitido agendar o pagamento para data posterior ao final do prazo.
IMPORTANTE: A data de vencimento da GRU não corresponde, obrigatoriamente, à data final do prazo do INPI.
9.7. Manter a comunicação com a CONTRATADA exclusivamente pelos meios digitais escritos já mencionados (WhatsApp e E-Mail oficiais constantes no site da CONTRATADA). Não haverá comunicação através de telefone ou presencial.
9.8. Não ativar o recurso opcional de mensagem temporária do WhatsApp, uma vez que, caso seja ativado, as mensagens trocadas com a CONTRATADA serão apagadas.
9.8.1. Caso a CONTRATANTE apague qualquer mensagem, perderá o direito de discutir a respeito do assunto relacionado.
10 – DO CONFLITO DE INTERESSES
10.1. Caso surja conflito de interesse entre os clientes da CONTRATADA, estes serão resolvidos de forma individual, a fim de resguardar os interesses de todos os envolvidos.
11 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
11.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou com a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste.
11.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.
11.3. Os prazos mencionados nos itens 10.1 e 10.2 serão contados a partir da data de envio do primeiro e-mail sem resposta, por parte da CONTRATADA, ao qual a CONTRATANTE não retornar.
11.4. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.
11.5. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA pelo e-mail oficial marcas@pwv.solutions, em até 7 (sete) dias. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto.
11.5.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro e-mail enviado pela CONTRATADA.
11.6. Caso o cancelamento seja requerido diante da contratação de qualquer serviço avulso a partir do 8º dia até o 15º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído.
11.6.1. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 16º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE.
11.7. Para os pedidos de cancelamento de PACOTES DE SERVIÇOS, que são projetados para oferecerem uma gama de serviços para pagamento de preço único oferecendo elevado desconto sobre o preço real, não sendo possível a individualização dos serviços em questão de precificação, a restituição será apenas do valor restante, depois de descontado os valores dos serviços realizados. Os valores considerados para o cálculo serão iguais àqueles dos mesmos serviços contratados de forma avulsa, ou seja, pelo valor cheio, sem desconto.
11.8. Para os pedidos de cancelamento de qualquer PLANO DE ASSINATURA, será considerado o valor total do período mínimo de assinatura de cada plano (12, 14 ou 16 meses) para o cálculos dos custos pelos serviços já utilizados – principalmente levando em consideração que os serviços mais complexos são efetivados no inicio do processo de registro de marca; mesmo antes de dar entrada com o pedido de registro, com a busca simples ou com a análise estratégica de viabilidade e registrabilidade.
11.9. Dependendo do plano de Assinatura, ele terá vigência de 12 (doze), 14 (catorze) ou 16 (dezesseis) meses contínuos, contados da data do primeiro pagamento. As Assinaturas serão renovadas automaticamente por iguais períodos sucessivos. Caso não deseje renovar a Assinatura, bastará o Usuário indicar sua decisão 30 (trinta) dias antes da expiração da vigência da Assinatura, mediante comunicação por e-mail nos endereços disponíveis na Central de Atendimento.
11.10 O propósito de oferecer PLANOS DE ASSINATURA MENSAL para registro de marca tem o intuito de permitir que mais pessoas e empresas tenham acesso ao registro de sua marca. Porém não pode ser utilizado para prejudicar a nossa empresa, que presta os serviços mais complexos no início do procedimento. Devido a isso, Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia, o CONTRATANTE continuará com a obrigação de pagar as mensalidade durante o período mínimo de assinatura do seu plano contratado.
11.11. A restituição de qualquer valor ocorrerá em até 31 dias a partir da confirmação do pagamento.
11.12. Os prazos estabelecidos nas cláusulas 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10 e 10.11 serão contados a partir da confirmação do pagamento.
12 – DOS PLANOS DE ASSINATURAS, PACOTES DE REGISTRO DE MARCAS, SEUS VALORES E REAJUSTES
12.1.Os valores indicados na Plataforma PWV SOLUTIONS já incluem todos os tributos incidentes e são compostos pela assinatura ou por pacotes da seguinte forma:
12.2. PLANOS DE ASSINATURAS: O valor anual de cada Assinatura dependerá do plano escolhido e selecionado, que pode ser objeto de um pagamento anual, ou mensal (a partir de R$ 79,90 até R$ 199,90). O Usuário escolherá o plano de pagamento diretamente na Plataforma PWV SOLUTIONS, ou por recebimento de link, QR CODE, Código, ou qualquer outro meio disponível para pagamento, quando selecionar na plataforma ou demonstrar o interesse em outros canais de atendimento, como por meio de mensagens por WhatsApp, por exemplo. O valor da Assinatura será debitado no dia da compra e contemplará sempre o período anual ou mensal, conforme o caso, imediatamente subsequente – caso seja aceito o pagamento por pix, o valor da Assinatura deverá ser feito até a data limite, escolhida para a recorrência do plano, normalmente no dia que foi feito a contratação.
12.3. PLANO DE ASSINATURA BASIC: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); tudo pelo valor de R$79,90 mensal, pelo prazo de vigência mínima de 12 meses contínuos, pelos quais as mensalidades devem ser pagas tempestivamente e sem interrupção.
12.4. PLANO DE ASSINATURA GOLD: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 1 (uma) Análise estratégica da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); tudo pelo valor de R$99,90 mensal, pelo prazo de vigência mínima de 12 meses contínuos, pelos quais as mensalidades devem ser pagas tempestivamente e sem interrupção.
12.5. PLANO DE ASSINATURA PLUS: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 1 (uma) Análise estratégica da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); caso seja necessário, diante de intimação de interposição de oposição de terceiros no processo de registro de marca originado pela contratação da assinatura, 1 (uma) defesa de oposição; ou (no momento da contratação da assinatura), pode ser escolhido registrar a mesma marca em outra classificação, em outro processo de pedido de registro de marca – neste caso, será substituído o direito a defesa de oposição pelo segundo pedido de registro de marca; tudo pelo valor de R$159,90 mensal, pelo prazo de vigência mínima de 14 meses contínuos, pelos quais as mensalidades devem ser pagas tempestivamente e sem interrupção.
12.6. PLANO DE ASSINATURA SELECT: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 1 (uma) Análise estratégica da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); caso seja necessário, diante de intimação de interposição de oposição de terceiros no processo de registro de marca originado pela contratação da assinatura, 1 (uma) defesa de oposição; ou (no momento da contratação da assinatura), pode ser escolhido registrar a mesma marca em outra classificação, em outro processo de pedido de registro de marca – neste caso, será substituído o direito a defesa de oposição pelo segundo pedido de registro de marca; 1 (uma) defesa de Oposição adicional; tudo pelo valor de R$179,90 mensal, pelo prazo de vigência mínima de 14 meses contínuos, pelos quais as mensalidades devem ser pagas tempestivamente e sem interrupção.
12.7. PLANO DE ASSINATURA PRIME: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 1 (uma) Análise estratégica da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); caso seja necessário, diante de intimação de interposição de oposição de terceiros no processo de registro de marca originado pela contratação da assinatura, 1 (uma) defesa de oposição; ou (no momento da contratação da assinatura), pode ser escolhido registrar a mesma marca em outra classificação, em outro processo de pedido de registro de marca – neste caso, será substituído o direito a defesa de oposição pelo segundo pedido de registro de marca; 1 (uma) defesa de Oposição adicional; 1 (um) Recurso diante do indeferimento do pedido de registro de marca do processo originado pela contratação deste plano, que em caso de deferimento do pedido na fase de mérito, será automaticamente considerado cumprido. tudo pelo valor de R$199,90 mensal, pelo prazo de vigência mínima de 16 meses contínuos, pelos quais as mensalidades devem ser pagas tempestivamente e sem interrupção.
12.8. Reajuste das Assinaturas: A PWV SOLUTIONS poderá reajustar o valor da Assinatura e os Pacotes automaticamente em 1º de março de cada ano, com base na variação do INPC-IBGE verificada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano precedente. Caso efetive o reajuste, a PWV SOLUTIONS comunicará os Usuários, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
12.9. PACOTES DE REGISTRO DE MARCA: são projetados para oferecerem uma gama de serviços para pagamento de preço único (ou parcelado), oferecendo elevado desconto sobre o preço real, não sendo possível a individualização dos serviços em questão de precificação. O Usuário escolherá o Pacote diretamente na Plataforma PWV SOLUTIONS, ou por recebimento de link, QR CODE, Código, ou qualquer outro meio disponível para pagamento, quando selecionar na plataforma ou demonstrar o interesse em outros canais de atendimento, como por meio de mensagens por WhatsApp, por exemplo.
12.10. PACOTE DE REGISTRO BASIC: É de responsabilidade da CONTRATANTE a verificação prévia da disponibilidade de registro da marca pretendida antes da realização do depósito do pedido de registro pela CONTRATADA. Inclui organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; e o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); tudo pelo valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
12.11. PACOTE DE REGISTRO GOLD: inclui a realização de 1 (uma) busca prévia simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 1 (uma) Análise estratégica da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); uma emissão de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 1 (um) processo de pedido de registro de marca no INPI; o seu acompanhamento até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); e o monitoramento de sua marca por 12 (doze) meses; tudo pelo valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
12.12. PACOTE DE REGISTRO PLUS+: inclui a realização de 2 (duas) buscas prévias simples de anterioridade em 1 (uma) classificação; 2 (duas) Análises estratégicas da marca sobre sua viabilidade e registrabilidade em duas classificações, que determinará a probabilidade do registro da marca pretendida; organização documental (verificação de quais documentos seriam necessários para o caso específico, assim como a produção de procuração ou autorização de uso de nome); duas emissões de cada GRU necessária para a abertura do processo (início) e a concessão da marca (caso o pedido seja deferido, na fase final); bem como protocolo de 2 (dois) processos de pedido de registro de marca no INPI; os seus acompanhamentos até decisão de mérito sobre o deferimento do pedido (antes da fase recursal); e os monitoramentos de suas marcas por 24 (vinte e quatro) meses, iniciando com o protocolo do pedido de registro de cada processo; tudo pelo valor de R$ 2.440,00 (dois mil quatrocentos e quarenta reais).
12.13. Taxa do INPI: Os valores das Taxas do INPI são estabelecidos em Portarias da autarquia e a PWV SOLUTIONS não tem qualquer influência sobre a sua fixação. Os valores indicados na Plataforma PWV SOLUTIONS reproduzem fielmente aqueles previstos nas normativas vigentes.
12.14. Desconto da Taxa do INPI: O INPI oferece descontos substanciais nas Taxas do INPI a alguns grupos de pessoas (como microempresas, pessoas naturais e instituições de pesquisa, entre outros). Pelo preenchimento dos dados na criação da Conta de Acesso é possível cadastrar o titular com o desconto.
13 – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos das Assinaturas e Pacotes deverão ser feitos por meio de cartões de crédito, independentemente do país emissor, ou Transferência bancária e PIX. Não são admitidos pagamentos por cheques, débito em conta ou outros meios
13.2. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA (www.pwv.solutions), por meio de link, PIX ou boletos enviados pelos canais oficiais, tais como: whatsapp, telegram, SMS e e-mail.
13.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.
13.3. Nos casos em que a CONTRATADA oferecer descontos nos serviços em razão de apresentação formal de oferta menor por parte da CONTRATANTE, serão válidos apenas os orçamentos apresentados antes da contratação. A CONTRATANTE não cobrirá ofertas após a contratação.
13.4. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.
13.5. O Usuário autoriza a PWV SOLUTIONS a debitar automaticamente no cartão de crédito indicado os valores previstos nesses Termos e nas requisições de serviços feitas na Plataforma PWV SOLUTIONS. Esta autorização é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo Usuário.
13.6. A PWV SOLUTIONS empregará seus melhores esforços para o correto processamento do pagamento. Caso o pagamento não seja autorizado pela administradora do cartão de crédito, o Usuário será imediatamente contatado para regularização da pendência. A PWV SOLUTIONS não se responsabiliza em hipótese alguma por eventuais problemas de acesso experimentados pelo Usuário devido à falta de pagamento de qualquer valor devido.
13.7. A execução dos serviços contratados só ocorrerá após a aprovação do pagamento integral pela administradora do cartão de crédito. Neste momento, a PWV SOLUTIONS enviará um e-mail de confirmação do pagamento e de início da execução dos serviços.
13.8. Inadimplemento: Caso o Usuário deixe de quitar qualquer valor devido, serão cobrados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros de 0,2% ao dia. Caso o inadimplemento perdure por 30 dias ou mais, a PWV SOLUTIONS poderá suspender a prestação dos serviços e abandonar os processos correspondentes perante o INPI, sem prejuízo da tomada de medidas creditícias, como o envio da informação do inadimplemento do Usuário ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e à SERASA, bem como o Protesto dos Títulos em Cartório até o adimplemento dos valores devidos.
13.9. Título Executivo: O Usuário reconhece que os valores acordados nestes Termos e Condições de Uso e na operação da Plataforma PWV SOLUTIONS constituem dívida líquida, certa e exigível, e que estes Termos e Condições de Uso constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil.
14 – EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. A PWV SOLUTIONS só inicia a execução dos serviços contratados após o envio de todos os documentos requeridos para a medida; a efetivação do pagamento da Taxa do INPI (com o envio do comprovante de pagamento), do Serviço de Assinatura e/ou dos Pacotes de Registro de Marca.
14.2. A PWV SOLUTIONS não será responsabilizada pelos atrasos na prestação de serviços decorrentes de ausência de documentos e/ou informações necessárias para a execução do serviço, não sendo, portanto, motivo de reclamação e/ou cancelamento da compra.
14.3. A PWV SOLUTIONS envia e-mails aos Usuários reportando as etapas da execução de um serviço contratado. Havendo dúvida quanto à situação do seu processo, o CONTRATANTE poderá acionar o Atendimento ao cliente.
15 – GARANTIAS
15.1. A Plataforma PWV SOLUTIONS, seu conteúdo, suas funcionalidades e ferramentas são disponibilizados pela PWV SOLUTIONS tal qual expostos e oferecidos na internet, sem qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto ao atendimento das expectativas dos Usuários; à continuidade do acesso à Plataforma PWV SOLUTIONS ou ao seu conteúdo; à adequação da qualidade da Plataforma PWV SOLUTIONS ou de seu conteúdo para um determinado fim; e à correção de defeitos, erros ou falhas na Plataforma PWV SOLUTIONS ou em seu conteúdo.
15.2. A PWV SOLUTIONS se reserva o direito de unilateralmente modificar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a Plataforma PWV SOLUTIONS, bem como sua configuração, sua apresentação, seu desenho, seu conteúdo, suas funcionalidades, suas ferramentas ou qualquer outro elemento.
16 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. O conteúdo da Plataforma PWV SOLUTIONS abrange, mas não se limita a, ilustrações, fotografias, vídeos, aplicativos, software, bases de dados, redes, arquivos, textos, layouts, cabeçalhos e quaisquer outras criações autorais e intelectuais. Tais elementos são de propriedade exclusiva da PWV SOLUTIONS ou de seus respectivos titulares (sendo, nestes casos, utilizados mediante autorização) e são protegidos por leis e tratados internacionais, inclusive pelas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
16.2. É estritamente proibida a utilização, a exploração, a imitação e a reprodução integral ou parcial de qualquer obra de titularidade a PWV SOLUTIONS sem prévia autorização por escrito. É igualmente vedada a criação de obras derivadas de qualquer Propriedade Intelectual da PWV SOLUTIONS sem prévia autorização por escrito da PWV SOLUTIONS.
16.3. Os infratores ficarão sujeitos às sanções civis e criminais previstas em lei. Ao verificar a violação de direitos de propriedade intelectual, o Usuário deverá acionar a Central de Atendimento PWV SOLUTIONS. Neste caso, a PWV SOLUTIONS se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo infrator.
16.4. Todo conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, documentos, dentre outros) enviado pelo Usuário à PWV SOLUTIONS será de exclusiva responsabilidade do Usuário, que isenta a PWV SOLUTIONS de qualquer responsabilidade civil ou criminalmente sobre tal conteúdo.
17 – CENTRAL DE ATENDIMENTO
17.1. A PWV SOLUTIONS tem uma Central de Atendimento para receber todas as comunicações dos Usuários. Essa Central de Atendimento opera por meios dos canais de comunicação listados abaixo:
• Por mensagens via aplicativo WhatsApp [+55 27 99851-4179], nos dias úteis, das 10h00 às 18h00;
• Por e-mail [marcas@pwv.solutions], a qualquer momento.
17.2. Ao optar pelo envio de e-mail, o Usuário deve incluir suas informações de contato, para que possamos finalizar o atendimento. E será tratada e respondida em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Outros esclarecimentos podem ser encontrados no nosso site [pwv.solutions], inclusive nos Termos e Condições dos serviços prestados pela PWV SOLUTIONS.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente Contrato é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.
18.2. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pela CONTRATANTE. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online ou pelos outros canais de venda e atendimento, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.
18.3. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
18.5. Princípio de respeito aos Usuários: A PWV SOLUTIONS tem como princípio o respeito ao Usuário, sempre agindo em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90), o Marco Civil da Internet (Lei n. 12965/14) e as normas relativas ao comércio eletrônico.
18.6. Conflito ético. Caso o Usuário incorra em procedimento adversarial com outro Usuário da PWV SOLUTIONS, a PWV SOLUTIONS poderá se escusar de representar um ou dois Usuários, a seu exclusivo critério.
18.7. Duração: Os Documentos PWV SOLUTIONS permanecerão vigentes por prazo indeterminado.
18.8. Cessão do Contrato. A Contratante não poderá transferir ou ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito da Contratada. A Conta de Acesso da Contratante é intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo. Já a Contratada poderá transferir ou ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito da Contratante, a qualquer empresa do mesmo grupo econômico ou em caso de transações e alterações societárias envolvendo as suas operações.
18.9. Aplicabilidade parcial: Caso a PWV SOLUTIONS não consiga fazer valer ou cumprir qualquer disposição dos Termos e Condições da PWV SOLUTIONS, tal fato não configurará desistência, tolerância ou novação. Se alguma cláusula ou condição contida neste documento for declarada inexequível, no todo ou parcialmente, tal inexequibilidade não afetará as demais cláusulas. Neste caso, a PWV SOLUTIONS fará as adaptações necessárias para que reflitam, da forma mais próxima possível, os termos da provisão declarada inexequível.
18.10. Tolerância: A tolerância de uma parte relativa ao descumprimento pela outra de qualquer das obrigações assumidas nos Termos e Condições da PWV SOLUTIONS não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento, a qualquer tempo.
18.11. Caso fortuito e força maior: As partes não serão responsabilizadas quando o descumprimento ou o cumprimento extemporâneo de uma obrigação prevista nos Documentos PWV SOLUTIONS for causado por casos fortuitos ou eventos de força maior, enquanto perduraram as suas consequências.
18.12. Lei aplicável: A Plataforma é controlada, operada e administrada na cidade de Vitória/ES, Brasil, podendo ser acessada por qualquer dispositivo conectado à Internet. Diante das diferenças que podem existir entre as leis de diferentes territórios, a PWV SOLUTIONS e o CONTRATANTE concordam que será aplicável aos Termos e Condições da PWV SOLUTIONS a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
18.13. Foro de eleição: A PWV SOLUTIONS e o Usuário concordam que o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Vitória/ES será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.